TSTROT 0001152-61.2024.5.13.0000
Honorários advocatícios: valor irrisório
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Valor irrisório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8°, DO CPC. Considerando-se a adequação do valor da causa e o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, denota-se que, de fato, resulta-se referida condenação em quantia irrisória, o que possibilita ao Juízo fixá-lo por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8°, do CPC. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para fixar os honorários sucumbenciais, devidos pelos réus, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Brasília, 24 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator