TSTAIRR 0000071-26.2024.5.06.0371
Horas extras: jornada de trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Escala 24 x 72
- Ausência de norma coletiva
- Óbice da Súmula 333/TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 24 X 72. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas excedentes da 12ª diária e da 40ª semanal (observados os limites do pedido), sob o fundamento de que o regime especial de trabalho 24x72 não estava autorizado pela norma coletiva. Registrou que a reclamada não anexou nenhuma norma coletiva, tampouco acordo individual escrito, acerca da escala 24 X 72. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser válida a adoção da jornada 24 X 72, desde que esteja prevista em lei ou pactuada mediante norma coletiva. No caso, a ausência norma coletiva estabelecendo o regime em análise enseja o pagamento das horas extras. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho