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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10053-02.2014.5.15.0133

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: apelo apreciado anteriormente por esta turma

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Apelo apreciado anteriormente por esta turma
  • Responsabilidade subsidiária do poder público
  • Ônus da prova
  • Exercício de juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015)
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDENAÇÃO QUE ABRANGE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM VIRTUDE DE DOENÇA PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). Cinge-se a questão controvertida a examinar a quem compete o encargo probatório quanto à comprovação da conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, para fins de imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público .". No caso em apreço, a Corte de origem, considerando devidamente comprovada a efetiva fiscalização, manteve a responsabilidade da Administração Pública apenas quanto à indenização por dano material decorrente da doença ocupacional, cujo nexo causal está solidamente demonstrado no laudo médico e decorre de negligência da empregadora quanto à proteção da saúde da empregada . Desse modo, a decisão reconsideranda já se apresenta em conformidade com o entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 1.118, devendo ser mantida. Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, manter o acórdão reconsiderando e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Vale Transporte; Ente Público

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