TSTAg-AIRR 0100574-25.2024.5.01.0038
Plano de cargos e salários: corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, a agravante não impugnou, nas razões de seu agravo de instrumento, o óbice erigido pela eg. Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator