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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100574-25.2024.5.01.0038

Plano de cargos e salários: corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, a agravante não impugnou, nas razões de seu agravo de instrumento, o óbice erigido pela eg. Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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