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Jurisprudências

TSTAIRR 0010923-80.2019.5.18.0006

Plano de demissão voluntária: quitação geral

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINÇÃO. SÚMULA 333 DO TST – DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. COISA JULGADA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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