TSTAIRR 0010923-80.2019.5.18.0006
Plano de demissão voluntária: quitação geral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Quitação geral
- Distinção
- Diferenças salariais
- Verbas rescisórias
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINÇÃO. SÚMULA 333 DO TST – DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. COISA JULGADA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator