TSTAIRR 0022149-14.2023.5.04.0271
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso de revista, quais sejam, não resultando observados o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A, do art. 896 da CLT e a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, pelo contrário, transcreveu trecho insuficiente para o deslinde da controvérsia.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda ré e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator