TSTAg-AIRR 0000573-43.2022.5.05.0021
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, “C”, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema “Adicional de insalubridade. Grau máximo”, por inobservância ao princípio da dialeticidade, e negou seguimento ao apelo quanto ao tópico “Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios”, por não estar configurada violação dos preceitos invocados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator