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Jurisprudências

TSTAIRR 0011566-62.2021.5.15.0067

Adicional de insalubridade: dano moral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional com base no conjunto probatório dos autos decidiu que no caso deve incidir o adicional de insalubridade em grau médio “concluo que não foi provado o labor da autora em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, nos termos da NR-15 do MTE, em seu Anexo 14, de modo que fazia jus apenas ao adicional de insalubridade de nível médio, já pago pela empregadora” e quanto à indenização por danos morais “reputo que não é possível a responsabilização objetiva da empregadora pela contaminação da reclamante. Isso porque emergiu das provas colhidas que ela não atuava no setor do hospital dedicado especificamente para os casos de Covid-19. Assim, considerando que se estava diante de uma pandemia, não foi demonstrado que a autora estava exposta a risco de contrair o coronavírus superior ao das demais pessoas”. Entender de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Portanto, inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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