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Jurisprudências

TSTRR 1001151-08.2024.5.02.0601

Procedimento sumaríssimo: responsabilidade civil objetiva do empregador

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Responsabilidade civil objetiva do empregador
  • Carteiro vítima de assalto
  • Atividade de risco
  • Indenização por danos morais

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ECT. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTO. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA REPETITIVO N.º 84. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral". Na hipótese, o acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista quanto ao tema ¿RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ECT. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTO. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS¿, por violação ao artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença que deferiu ao autor a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, nos moldes ali determinados, inclusive no tocante aos honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais e custas processuais. Considerando que as matérias prejudicadas nos recursos ordinários de ambas as partes dependem de análise fático-probatória, determina-se o retorno dos autos à Corte de origem, para que se manifeste como entender de direito. Brasília, 10 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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