TSTAIRR 1000026-49.2024.5.02.0069
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Banco de horas
- Gratuidade de justiça
- Inobservância do pressuposto recursal do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT Conforme reconhece nas razões do agravo de instrumento, a segunda reclamada deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Da mesma forma, no recurso de revista, ao arguir a preliminar de nulidade, a parte não transcreveu os trechos das razões dos embargos declaratórios nos quais teriam suscitado omissões no acórdão regional, bem como do acórdão regional que julgou os aclaratórios. Inobservância do pressuposto recursal do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator