TSTAg-AIRR 0000441-45.2022.5.17.0152
Competência da justiça do trabalho: manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice da súmula 214 do TST
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foi mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou no óbice da Súmula 214 do TST (irrecorribilidade de decisão de natureza interlocutória). 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender a necessidade de enfrentamento das alegações de mérito relacionadas a competência desta Justiça Especializada, sequer tangenciando o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Prejudicado o exame do alegado fato superveniente. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator