TSTAg-RR 0100430-63.2023.5.01.0013
Adicional de periculosidade: vigia
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Vigia
- Atividade não enquadrada no artigo 193, II, da CLT
- Adicional indevido
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 193, II, DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA REPETITIVO Nº 97 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada. II. Esta Corte Superior firmou posição de que o empregado que exerce a função de vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT, uma vez que a referida função não se equipara à do vigilante, regida pela Lei nº 7.102/1983, nem se amolda ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE e, portanto, não se insere na situação de risco acentuado a que se refere o art. 193, II, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator