Jurisprudências
TSTAIRR 0001205-26.2025.5.22.0107
Competência da justiça do trabalho: contrato nulo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Contrato nulo
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho