TSTRR 20075-26.2022.5.04.0334
Interposto na vigência da lei 13.467/17: execução
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposto na vigência da lei 13.467/17
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Ausência de violação à coisa julgada
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. JULGAMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O julgamento da ADI 5.766 pelo STF, em 20/10/2021, antecedeu o trânsito em julgado do processo individual, ocorrido em 9/11/2021. Assim, quando formada a coisa julgada, no caso concreto, já havia pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca dos honorários sucumbenciais devidos por beneficiário da justiça gratuita. Inexistente título executivo judicial definitivamente estabilizado antes da decisão do STF, não há de se falar em violação à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada