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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000750-48.2022.5.12.0009

Cerceamento do direito de defesa: contradita de testemunha

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Contradita de testemunha
  • Jornada de trabalho
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SÚMULA 126 DO TST - JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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