TSTAg-AIRR 0100564-96.2022.5.01.0281
Deserção do recurso de revista: garantia do juízo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Garantia do juízo
- Óbice não impugnado
- Deserção do recurso de revista (Súmula 128, II, do TST)
- O que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A Parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada – deserção do recurso de revista (Súmula 128, II, do TST) - o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora