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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-Emb 0020111-28.2021.5.04.0003

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando não caracterizada
  • Condenação indevida

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ EM FUNÇÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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