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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 38968-57.2023.5.15.0000

Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de Agravo interposto contra decisão mediante a qual foi extinto o feito sem resolução do mérito e denegada a segurança em face da perda superveniente do objeto do mandado de segurança, sustentando as agravantes não se cogitar da perda de objeto, por não terem sido excluídas definitivamente da execução. 2. Consoante exposto na decisão agravada, foi proferida decisão pelo juízo de origem determinado o prosseguimento da execução com relação aos " demais incluídos no polo passivo, excluindo-se a empresa RS Ferreira –E e Raquel Serrano Favaro Ferreira ". Assim, é cristalina a determinação do juízo da execução de excluir do polo passivo da lide a empresa RS Ferreira –E e a pessoa de Raquel Serrano Favaro Ferreira. 3. Dessa forma, não sendo apresentados argumentos capazes de infirmar a conclusão apresentada na decisão recorrida, impõe-se a manutenção da decisão agravada, nos termos em que proferida. 4. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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