TSTEDCiv-AIRR 0201700-20.2009.5.02.0361
Cálculos de liquidação: astreintes
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cálculos de liquidação
- Astreintes
- Inclusão nos cálculos
- Observância da coisa julgada
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ASTREINTES. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “cálculos de liquidação – astreintes – coisa julgada” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator