TSTAIRR 372-59.2019.5.17.0009
Execução: nulidade processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade processual
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de defesa
- Citação do excipiente
- Incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO ( LEMIM VIEIRA LEMOS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República . Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CITAÇÃO DO EXCIPIENTE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do apelo, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, mediante demonstração analítica dos dispositivos da Constituição da República apontados, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não atendidos os mencionados requisitos quanto aos temas, é inviável a admissão do apelo . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.