TSTAIRR 0020638-73.2023.5.04.0014
Vínculo de emprego: ausência dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Ausência dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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Honorários Advocatícios