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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001566-88.2021.5.02.0053

Validade do plano de demissão voluntária: óbice da Súmula 126 do TST

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. VALIDADE DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional consignou que o reclamante não foi assistido pela entidade sindical no ato de adesão, tampouco por ocasião da rescisão contratual, mencionando o TRCT no particular. Acrescentou que a reclamada não trouxe aos autos a ata da assembleia geral extraordinária realizada em 12/11/2019, a fim de comprovar a alegada manifestação de vontade externada pelos trabalhadores. Em acréscimo, verifica-se que não houve possibilidade de reflexão do trabalhador acerca das vantagens ou desvantagens de sua adesão ao programa, já que o prazo para formalização da solicitação se extinguiria ao término da assembleia, o que confirma a impugnação do autor, em réplica, de que não teve plena ciência das condições ofertadas e da extensão das consequências de sua adesão. Concluiu ter ficado evidente, portanto, o vício de consentimento invocado pelo autor e a flagrante ausência de voluntariedade à aceitação do programa. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar a correção da autuação do feito para que passe a constar como Agravante BIMBO DO BRASIL LTDA. e Agravado MAURO TERTULIANO SILVA; II) negar provimento ao agravo da reclamada BIMBO DO BRASIL LTDA. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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