TSTAg-AIRR 21029-15.2022.5.04.0741
Anuênios: trecho que consubstancia o prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Óbice de natureza processual
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. DIREITO ADQUIRIDO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.Transcendência não examinada. II. No caso destes autos, a parte recorrente procedeu com transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional quanto à realidade vivenciada no contrato de trabalho e as respectivas normas aplicadas, como, por exemplo, os acordos coletivos, a Portaria nº 2.339/77 e o Aviso Circular nº 84/282, tampouco a completude da fundamentação adotada. Deixou de proceder à transcrição das partes do acórdão que efetivamente fundamentaram o não provimento do recurso ordinário. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousam o prequestionamento das matérias. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço