TSTAg-AIRR 0000176-39.2023.5.06.0241
Responsabilidade subsidiária: violação do princípio da dialeticidade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Violação do princípio da dialeticidade
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou, em sede de agravo de instrumento, o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. art. 896, §1º-A, I, da CLT. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator