TSTAg-AIRR 1000777-95.2020.5.02.0709
Grupo econômico: contrato de trabalho celebrado antes e encerrado após a vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Relação hierárquica entre as empresas
- Desnecessidade
- Caracterização por coordenação
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS AVIANCA E TACA PERU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator