STJAgRg no AREsp 3.330.395
Receptação: inviabilidade
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Receptação
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do réu pode ser realizada sem reexame de provas, apenas com a revaloração jurídica dos fatos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias ordinárias concluíram imputaram ao réu a autoria da receptação a partir da indicação do local exato onde se encontrava a caminhonete, ocultada em canavial, do encontro - no veículo Tiggo por ele utilizado - do licenciamento digital da Hilux subtraída, do molho de chaves e do controle de portão pertencentes à vítima, somados à elevada quantia em espécie e aos estojos deflagrados, quadro que reputou incompatível com a versão defensiva.
4. A a preservação da condenação decorre da moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias, que indicou a localização do veículo ilícito no canavial por informação prestada pelo réu, a presença de documentos e bens da vítima no automóvel utilizado pelo agente e a ausência de justificativa plausível para a origem lícita.
5. Pretensões voltadas a afastar o dolo, descaracterizar a autoria ou infirmar a credibilidade dos depoimentos demandariam reabertura do conjunto probatório fixado, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018; STJ, AgRg no AREsp n. 2.599.892/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 28/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.322.750/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023 .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.