TSTAIRR 0100144-80.2023.5.01.0241
Execução: índice de correção monetária e juros
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de correção monetária e juros
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria. A passagem transcrita pela parte contém apenas a conclusão do Tribunal Regional a respeito dos índices aplicáveis à correção monetária e juros de mora, omitindo acerca dos fundamentos fáticos e jurídicos utilizados para manter a decisão de primeiro grau, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora