TSTAg-AIRR 0000224-36.2024.5.06.0023
Procedência do pedido em sede recursal pelo tribunal regional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Procedência do pedido em sede recursal pelo tribunal regional
- Ausência de interesse recursal dos reclamantes
Ementa
AGRAVO INTERNO DOS RECLAMANTES EM FACE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS EM PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO (PES/2010). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL PELO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, CONFIRMADA " POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS " NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS RECLAMANTES. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. É inadmissível a interposição de agravo interno pelos autores, em face de decisão unipessoal deste Relator que confirma a negativa de admissibilidade do recurso de revista da ré. Ademais, já houve a procedência do pedido formulado pelos reclamantes pelo Tribunal Regional, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções, por antiguidade, não concedidas na época própria, a demonstrar carência de interesse recursal dos agravantes. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.