TSTAg-AIRR 10897-65.2019.5.03.0179
Competência da justiça do trabalho: reflexos das parcelas deferidas nas contribuições destinadas à entidade de previdência privada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Apelo desfundamentado à luz do art. 896 da CLT
- Aumento real previsto em dissídio coletivo
- Momento da concessão dos reajustes
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. AUMENTO REAL PREVISTO EM DISSÍDIO COLETIVO. MOMENTO DA CONCESSÃO DOS REAJUSTES. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão