TSTAg-RRAg 12068-63.2017.5.03.0038
Honorários periciais: expedição de ofícios
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários periciais
- Expedição de ofícios
- Compensação/dedução
- Prescrição bienal
- Termo inicial
- Projeção do aviso prévio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I-INSURGÊNCIA DA RÉ CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. Não se examinam matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DESCONTOS INDEVIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES SEM PROTEÇÃO ADEQUADA. PLR PROPORCIONAL. INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravado. 2. Quanto à contagem do prazo prescricional , restou demonstrado na decisão agravada que o acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, amparadas nas Orientações Jurisprudenciais 82 e 83 da SBDI-1, que consideram a projeção do aviso prévio para a contagem do prazo prescricional. 3. No que se refere ao intervalo intrajornada pré-assinalado. Ônus da prova quanto à fruição irregular do período , o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, ao inverter o ônus da prova para o autor quanto à fruição irregular do período e, em seguida, concluir, após a valoração da prova, que o empregado "logrou infirmar a pré-assinalação do intervalo, demonstrando que realizava suas refeições rapidamente enquanto operava o equipamento". 4. Em relação aos descontos a título de vale-alimentação, fora evidenciado que o TRT, justamente com base no valor unitário do vale previsto na norma coletiva, concluiu que o desconto efetuado pela Ré, no importe de R$ 528,18, revelou-se superior ao que deveria ter sido descontado (R$ 497,73). Nesses termos, não prospera a alegação de afronta à tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral. 5. Quanto ao adicional de insalubridade, está claro na decisão agravada que o laudo pericial atestou que o autor se expunha a agentes insalubres (ruído e produtos químicos), sem a proteção adequada, circunstância que revelou a inexistência de contrariedade à Súmula 80 desta Corte. 6. No que se refere à PLR proporcional. integração do aviso prévio proporcional , ficou evidenciado na decisão agravada que a cláusula coletiva que previu o pagamento da PLR em nenhum momento trouxe disposição no sentido de não se computar o aviso prévio para fins de apuração da participação nos lucros. Por esse motivo, se constatou que o v. acórdão regional fora proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que estabelece que a projeção do aviso prévio deve ser utilizada também para o cálculo proporcional da Participação nos Lucros. Não estando a lide atrelada ao exame de validade de cláusula coletiva, não há falar em contrariedade à tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral. 7. Quanto à multa normativa , o exame da matéria ficou prejudicado, uma vez que a Ré fundamentou a sua inexigibilidade na alegação de ausência de sucumbência em relação às parcelas mencionadas anteriormente. Agravo conhecido e desprovido. II –INSURGÊNCIA DA RÉ CONTRA O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 146 desta Corte, o trabalho realizado em dia de feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo, devendo o trabalho realizado ser feito em dobro, independente da remuneração inserida no salário mensal. 2. No caso, constou do v. acórdão regional que a Ré procedia à remuneração das horas trabalhadas, acrescido de uma hora simples, para cada hora trabalhada, além do adicional de 100%, somente "caso ocorresse a extensão da jornada". Ou seja, a remuneração dos feriados não era feita em dobro, conforme previsto em lei, o que ensejou o conhecimento e provimento do recurso de revista do autor. 3. Diversamente do que alega a Ré, foram atendidos os requisitos descritos pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Também não se contrariou a Súmula 126/TST ou houve violação do art. 5º, LIV e LV, da CR, visto que a conclusão jurídica adotada na decisão agravada resultou da análise dos fatos descritos no próprio trecho do v. acórdão regional, e não do reexame de fatos e provas dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Atos Processuais; Prescrição; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Multa Convencional; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Honorários Periciais