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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 230-91.2019.5.06.0193

Enquadramento da reclamante no pccs de 2018: compensação por danos morais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Enquadramento da reclamante no pccs de 2018
  • Compensação por danos morais
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NO PCCS DE 2018. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a falta de impugnação da decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Também ficou evidente que a parte recorrente, em suas razões recursais suscitou discussão acerca da não observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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