TSTEDCiv-Ag-RRAg 572-45.2013.5.03.0113
Terceirização: licitude
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Repercussão geral
- Inexistência de vícios
- Comissão
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Anotação na CTPS; Equiparação Salarial; Horas Extras