TSTAg-RRAg 2165-14.2017.5.09.0013
Intervalo do artigo 384 da CLT: limitação da condenação
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Limitação da condenação
- Descontos Salariais - Devolução
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A Reclamada não interpôs qualquer recurso contra o acórdão regional que a condenou ao pagamento de 15 (quinze) minutos extras pelo descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, cumprindo ressaltar que a decisão agravada apenas determinou que, na condenação imposta pelo Tribunal Regional, sejam incluídos todos os dias em que houve prorrogação da jornada, sem a limitação aos dias em que o sobrelabor tenha excedido em 30 (trinta) minutos. Assim, a insurgência quanto à condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, inclusive no que diz respeito à pretendida limitação a 11/11/2017, deveria ter sido apresentada contra o acórdão regional, em tempo e modo oportunos, o que não ocorreu, incidindo, na hipótese, o instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Custas