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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 389-03.2022.5.10.0004

Indenização por danos morais: deficiência de fundamentação analítica

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Deficiência de fundamentação analítica
  • Inobservância
  • Horas extras
  • Validade dos cartões de ponto
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade quando a parte recorrente se limita a formular insurgência genérica, sem observar o ônus de indicação expressa do trecho prequestionado e de demonstração analítica da violação legal ou constitucional alegada, conforme exige o art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT. No caso, a parte apontou afronta aos arts. 186 e 927 do Código Civil, 223-C e 818 da CLT e 373 do CPC, sem, contudo, correlacionar tais dispositivos aos fundamentos do acórdão regional, que reconheceu a configuração de dano moral em razão do acúmulo de funções e da exposição constrangedora da reclamante, com base na prova dos autos e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF). Ausente impugnação específica e fundamentação analítica, o apelo revela-se deficiente de técnica recursal, sendo inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST.O Tribunal Regional, com fundamento na prova oral produzida, reconheceu a invalidade dos cartões de ponto e fixou a jornada média da reclamante, concluindo pela existência de labor extraordinário sem o devido registro. Assentou que, sendo a autora comissionista pura, as horas excedentes à 44ª semanal já se encontravam remuneradas pelas comissões, sendo devidos apenas os adicionais de horas extras e o adicional relativo ao intervalo intrajornada suprimido, em conformidade com as Súmulas nº 340 e 437 do TST. A insurgência da parte, ao defender a validade dos controles de ponto e a ausência de labor extraordinário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras

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