TSTAg-AIRR 0021775-21.2017.5.04.0202
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Alegação de contrariedade à súmula nº 338, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 338, I, DO TST. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRT, SEM DESTAQUE PRECISO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator