TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010862-79.2022.5.03.0186
Serviços auxiliares de transportes aéreos: enquadramento sindical
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Serviços auxiliares de transportes aéreos
- Enquadramento sindical
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de novembro de 2024.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator