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Jurisprudências

TSTAIRR 1000147-60.2017.5.02.0251

Incompetência da justiça do trabalho: recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Matéria não analisada no despacho de admissibilidade
  • Preclusão
  • Contribuição sindical dos professores municipais de cubatão
  • Legitimidade para recebimento
  • Repasse à federação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a matéria, atraindo o disposto na Súmula 297, I, do TST. Ademais, a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho não foi analisada na decisão de admissibilidade do recurso de revista, e a questão não foi objeto de insurgência nos embargos de declaração opostos pela ora agravante, operando-se a preclusão, consoante IN 40/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO. LEGITIMIDADE PARA RECEBIMENTO. REPASSE À FEDERAÇÃO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que, julgando procedente a ação, declarara que o Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão é o legítimo beneficiário das contribuições sindicais devidas pelos professores municipais de Cubatão, com o que se insurge a Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo – FUPESP, alegando que tem direito ao repasse de 15%, nos termos do art. 589, II, "c", da CLT. 2. Interpretando os artigos 534, caput e § 3º, 537 e 589 da CLT e a Portaria 982/2010 do Ministério do Trabalho, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que cabe ao sindicato proceder ao repasse das contribuições arrecadadas à federação, no importe de 15%, desde que comprovada a efetiva filiação do sindicato à federação, premissa fática não noticiada no acórdão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Contribuição Sindical

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