Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011045-98.2023.5.15.0083

Decisão embargada de exclusão da responsabilidade subsidiária do poder público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Pretensão de restabelecimento da condenação da tomadora dos serviços
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO EMBARGADA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Com relação à responsabilidade subsidiária afastada no acórdão desta Primeira Turma, não há interesse recursal da prestadora de serviços para questionar ou pedir o restabelecimento do encargo, ante a ausência de utilidade em eventual acolhimento do pleito. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.