TSTAg-AIRR 309-87.2014.5.11.0005
Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Remuneração mínima por nível e regime
- Incidência da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST
- Direito Coletivo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO SEGUIMENTO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Com efeito, constata-se que o agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória do Recurso de Revista. Incidência da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Portanto, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional