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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 309-87.2014.5.11.0005

Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Remuneração mínima por nível e regime
  • Incidência da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST
  • Direito Coletivo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO SEGUIMENTO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Com efeito, constata-se que o agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória do Recurso de Revista. Incidência da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Portanto, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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