TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016985-31.2021.5.16.0004
Deserção do recurso ordinário e do recurso de revista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário e do recurso de revista
- Pessoa jurídica
- Benefício da justiça gratuita indeferido
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 90.806,18) à parte embargante, no importe de R$ 908,06 ¿ novecentos e oito reais e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator