TSTRR 101494-44.2016.5.01.0243
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- B) recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito Coletivo
- Horas Extras
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que reduziu e fracionou o período do intervalo intrajornada. No caso, o Regional aplicou o entendimento da OJ nº 342, II, da SDI-1 do TST (convertida na Súmula nº 437, II, do TST) –a qual estabelece que " Súmula nº 437, II, do TST - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. " – e concluiu pela invalidade da norma coletiva que previa redução e fracionamento do intervalo intrajornada. 2. Ocorre que, no julgamento do ARE nº 1121633 (Tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral), em sessão realizada no dia 2/6/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Nesse contexto, considerando que o período do intervalo intrajornada não se constitui direito absolutamente indisponível, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, a fim de se adequar à tese de repercussão geral fixada no aludido leading case , de caráter vinculante e observância obrigatória. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento, em relação ao tema "Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Tema 1.046 do ementário de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Prevalência do negociado sobre o legislado.", para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema correlato ao intervalo intrajornada, por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da norma coletiva que dispôs acerca da redução do intervalo intrajornada e excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada e reflexos. Custas processuais inalteradas. Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada