TSTAIRR 0000243-02.2017.5.22.0101
Fase de execução: ausência de delimitação de valores
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de delimitação de valores
- Inovação recursal
- Competência da justiça do trabalho
- Correção monetária
- Requisitos do 1º-a do art. 896 da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreve os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e não expõe as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista, confirma-se a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária