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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010625-49.2023.5.03.0044

Rito sumaríssimo extensão das prerrogativas da fazenda pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Rito sumaríssimo extensão das prerrogativas da fazenda pública
  • Empresa brasileira de serviços hospitalares
  • Ebserh
  • Rito sumaríssimo adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Anexo 14 da nr-15 da portaria 3.214/78 do mte

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126/TST 1. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, asseverou que “a perita foi incisiva ao atestar que a presença de pacientes portadores destas patologias infectantes era frequente/habitual, de modo que a reclamante, ao atender diretamente tais pacientes, esteve exposta ao risco real de adquirir doenças por contato”. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/TST, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; e II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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