STJAgInt no AREsp 3.119.220
Pretensão de cobrança de contribuição associativa sindical
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pretensão de cobrança de contribuição associativa sindical
- Prova
- Ausência
- Supressio
- Fundamentos não impugnados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA SINDICAL. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. SUPRESSIO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.