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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001068-39.2022.5.02.0511

Correção monetária e juros de mora: superveniência da lei nº 14.905/2024

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária e juros de mora
  • Superveniência da lei nº 14.905/2024
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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