TSTAg-AIRR 958-03.2015.5.11.0301
Inconstitucionalidade do art. 896-a, §5º, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Inconstitucionalidade do art. 896-a, §5º, da CLT
- Turno ininterrupto de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Prorrogação da jornada noturna
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, §5º, DA CLT. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 3. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. As alegações constantes da minuta do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais