TSTAg-AIRR 0000583-63.2024.5.21.0024
Equiparação salarial: requisitos não preenchidos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Equiparação salarial
- Requisitos não preenchidos
- Desvio de função
- Não configurado
- Indenização por danos morais
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PROVAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PREJUDICADO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, entendeu que não havia identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, que trabalhava em outra unidade da empresa e que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de provar a existência de desvio de função . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. 3. Considerando que o pedido de indenização por danos morais tinha por fundamento o reconhecimento da equiparação salarial ou do desvio de função, mantida a decisão, resta prejudicado o pedido . Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.