TSTAg-AIRR 0000728-96.2023.5.21.0043
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou os fundamentos lançados no despacho denegatório para justificar o não provimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a apresentar apelo genérico, por meio do qual, sem renovar ou identificar as matérias recorridas, argui nulidade da decisão monocrática e defende que foram atendidos os requisitos do art. 896 da CLT. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$34.603,19, equivalente a 2% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora