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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 818-85.2022.5.08.0016

Acidente do trabalho: indenização por danos morais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente do trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Fato exclusivo da vítima
  • Óbice das súmulas nº 126 e 333 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 126 E 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento segundo o qual, ainda que se admita a responsabilização objetiva do empregador em razão do risco da atividade, a atribuição do ato danoso exclusivamente ao empregado (fato exclusivo da vítima) rompe o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida, excluindo a obrigação de indenizar. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Acidente de Trabalho; Transcendência

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