TSTAIRR 0100612-85.2023.5.01.0001
Piso salarial: tem-se ainda que nenhuma das leis estaduais impõe jornada mínima para a percepção do piso de enfermagem
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Piso salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se vislumbra contrariedade à OJ nº 358 da SDI-1 do TST, a qual sinaliza ser lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, desde que haja contratação para cumprimento de jornada reduzida, por se tratar de situação diversa dos autos, na qual o contrato de trabalho pactuado firmava valor superior ao então piso salarial vigente. Tem-se ainda que nenhuma das leis estaduais impõe jornada mínima para a percepção do piso de enfermagem. Quanto à dotação orçamentária, o Tribunal Regional consignou que a recorrente possui natureza jurídica de direito privado, com autonomia orçamentária, receita e patrimônio próprio. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora